Laís Andrada Barros, advogada baiana conhecida por ostentar uma vida de luxo nas redes sociais e por seus empreendimentos online, teve seu pedido de expedição de alvará de soltura negado pelo Plantão Judiciário de 2º Grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão, proferida pela desembargadora Soraya Moradillo Pinto, reconheceu a incompetência do Plantão para analisar o caso e determinou o arquivamento dos autos.
Laís foi presa em Belo Horizonte durante uma operação conjunta das Polícias Civis da Bahia e de Minas Gerais, sob acusação de liderar um grupo criminoso especializado em fraudes contra o sistema judiciário e instituições bancárias. Segundo as investigações, o esquema liderado por Laís desviou cerca de R$ 600 mil por meio de saques fraudulentos, com a participação de outros advogados.
Além da carreira jurídica, Laís é proprietária da loja virtual de pudins artesanais "Cadê Meu Pudim?", com mais de 16 mil seguidores no Instagram, e fundadora de uma página de advocacia digital. Nas redes sociais, ela exibia uma vida de luxo, com fotos em viagens internacionais e roupas de grife, acumulando milhares de seguidores.
O pedido de soltura foi feito pelo advogado Victor Valente Santos dos Reis, que alegou que a prisão preventiva de Laís já havia sido revogada pela Vara de Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa de Salvador, mediante o cumprimento de medidas cautelares, incluindo o pagamento de fiança. No entanto, o alvará de soltura não foi expedido, mantendo Laís presa em Minas Gerais.
A desembargadora Soraya Moradillo Pinto negou o pedido, alegando incompetência do Plantão Judiciário de 2º Grau para analisar o caso. Ela destacou que o pedido foi direcionado ao juízo da Vara de Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa de Salvador, e não ao Plantão, e que o caso não se enquadra nas hipóteses da Resolução nº 15/2019 do TJBA, que disciplina o funcionamento do Plantão em segundo grau. Além disso, o link para acesso aos autos fornecido pelo advogado não funcionou, impossibilitando a análise do mérito do pedido.
Com a decisão, o caso retorna à Vara de Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa de Salvador, que deverá analisar o pedido de expedição do alvará de soltura.
Acompanhe o Blog O Povo com a Notícia também nas redes sociais, através do Facebook e Instagram.