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quinta-feira, 3 de abril de 2025

Citação por WhatsApp de devedor de pensão alimentícia é válida perante a Justiça; Entenda

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) validou uma citação pelo aplicativo WhatsApp em ação de cobrança de pensão alimentícia. Desembargadores entenderam que se o meio usado para citação de uma das partes do processo for eficaz e atingir seu objetivo de dar ciência inequívoca sobre a ação judicial, ele será válido, ainda que o canal utilizado não esteja previsto em lei.

De acordo com informações do portal Conjur, o processo discutia a validade da citação de um homem que era alvo de mandado de prisão por não pagamento de pensão à sua filha. 

O desembargador-relator Ary Raghiant Neto, ao analisar o caso, explicou que a citação de uma das partes do processo deve ser feita preferencialmente pelo e-mail informado ao Judiciário, pelo correio. Porém, apontou que o artigo 277 do Código de Processo Civil (CPC) permite que o juiz reconheça a validade de ato judicial quando o meio utilizado alcançar a finalidade, no caso, informar a parte sobre o ato processual.

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