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quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

Com morte de mulher arrastada por carro, pena de suspeito pode chegar a 40 anos

Douglas Alves da Silva, preso sob suspeita de atropelar e arrastar por um quilômetro a ex-companheira Tainara Souza, de 31 anos, em São Paulo, vai passar a responder por feminicídio consumado, após a morte da vítima. 

Internada desde o final de novembro, Tainara teve as duas pernas amputadas e após uma série de procedimentos não resistiu aos ferimentos e faleceu na quarta-feira (24).

"O autor já tinha tido sua prisão decretada pela Justiça, no último dia 6, atendendo uma solicitação da Polícia Civil, estando desde então em uma unidade da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Com óbito da vítima a natureza já foi atualizada para feminicídio consumado. O caso segue pelo 73º DP", informou a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) para O Globo.

O Código Penal define o crime de feminicídio como o ato de "matar mulher por razões da condição do sexo feminino". A lei considera que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica ou familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A Lei nº 14.994, de 2024, aumentou a pena para o delito: de 20 a 40 anos de reclusão. A sanção pode ser aumentada de um terço até a metade se a vítima é a mãe ou a responsável por criança ou adolescente — Tainara deixou dois filhos: um menino de 12 anos e uma menina de 7.

Não há informações, até o momento, sobre se e quais qualificadoras serão incluídas na acusação contra Douglas.

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