A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um atestado com os cálculos da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O documento projeta que ele poderá progredir para o regime semiaberto em 2033. Já o livramento condicional, segundo a mesma análise, seria possível a partir de 2037.
Bolsonaro cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A condenação, de 27 anos e três meses de prisão, foi imposta em setembro pelo Supremo Tribunal Federal por sua participação na trama golpista. O processo transitou em julgado na semana passada, encerrando a possibilidade de novos recursos.
Os cálculos tiveram como base a data de 4 de agosto, quando o ex-presidente começou a cumprir prisão domiciliar determinada pelo ministro Alexandre de Moraes após descumprimento de ordens judiciais impostas anteriormente.
Com base no documento apresentado pela VEP, Bolsonaro pode ter direito à progressão para o regime semiaberto — que permite saídas durante o dia — em 24 de abril de 2033, ou seja, quando estiver com 78 anos. Além disso, dependendo conforme o desempenho no cumprimento da pena, incluindo atividades como estudo e trabalho, pode ocorrer ainda abatimento de dias.
O livramento condicional está estimado para 13 de março de 2037, pouco antes de Bolsonaro completar 82 anos. Pelo cálculo atual, a pena se estenderá até 2052.
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