Três dias após a Justiça ordenar que o governo de Pernambuco suspenda qualquer punição disciplinar - inclusive de demissão - contra a delegada Natasha Dolci, uma nova decisão determina que ela receba uma indenização de R$ 90 mil por danos morais. O Estado pode recorrer da sentença.
Nesta quinta-feira (5), a juíza Milena Ferraz Cintra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, julgou uma ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada pela delegada.
Natasha argumentou que foi afastada das funções por 120 dias durante um processo administrativo disciplinar conduzido pela Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS), em abril de 2024, sem quem tivesse sido notificada para apresentação de defesa prévia.
A delegada disse que, durante esse período, foi obrigada a comparecer diariamente ao setor indicado pela Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Civil, onde deveria registrar presença e permanecer durante o expediente. Além disso, precisou entregar carteira funcional, arma de fogo e munição.
O processo administrativo foi instaurado após Natasha ser flagrada numa interceptação telefônica conversando com o empresário Rodrigo Carvalheira, acusado de estupro.
Na época, a delegada afirmou que não era a responsável pelo inquérito contra o empresário, não tinha intenção em interferir em investigação e que falou com ele na condição de amiga.
Natasha declarou que, na ligação, pediu para Carvalheira levá-la ao Palácio do Campo das Princesas, sede do governo estadual, como forma de denunciar números fraudados na Polícia Civil e para pedir a transferência dela para a Delegacia de Fernando de Noronha por estar sofrendo assédios.
O caso foi apurado pelo Grupo de Operações Especiais (GOE), que decidiu pelo arquivamento do inquérito por ausência de provas contra a delegada.
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"Situação de vulnerabilidade, humilhação"
Na decisão, a juíza Milena Ferraz Cintra citou que houve ilegalidade da medida que determinou à delegada o comparecimento diário e permanência em expediente sem atividade, "além de configurar uma imposição desproporcional e desarrazoada".
"A Administração Pública, ao determinar um 'cárcere privado' sem qualquer base legal, incorreu em abuso de poder", afirmou a magistrada.
Quanto à retenção da arma e a suspensão do porte, a juíza afirmou que o Estado não demonstrou nos autos uma justificativa para a medida.
"Os 'novos fatos' apresentados pela Autora [delegada] em seu requerimento de 01 de novembro de 2024, como a ocorrência policial de 21/09/2024 em que foi seguida por um homem armado, reforçam a tese de que a manutenção da suspensão de seu porte de arma a colocava em grave risco pessoal. Este risco é inerente à própria função de delegada, que lida com criminosos e suas consequências", disse juíza.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a imposição de um comparecimento diário sem atribuições e a retirada injustificada do porte de arma geraram a Natasha "uma situação de vulnerabilidade, humilhação e exposição a riscos reais", afetando "sua integridade física e psíquica, bem como sua imagem perante a sociedade e a própria instituição".
A juíza afirmou que o dano moral foi comprovado, a partir de "situações de flagrante ilegalidade ou abuso por parte da Administração que afetam a honra, imagem, segurança ou dignidade do servidor".
E destacou que o valor a ser pago pelo Estado tem como objetivo "compensar a dor e o sofrimento da vítima e desestimular a reiteração de condutas administrativas eivadas de vícios".
Justiça proíbe Estado de demitir delegada
A primeira vitória de Natasha foi publicada na última segunda-feira (2). O juiz Jader Marinho dos Santos, 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a suspensão dos efeitos de possíveis punições disciplinares contra a delegada.
Há pouco mais de seis meses, um processo administrativo disciplinar foi concluído com parecer favorável à demissão de Natasha após ela publicar uma série de vídeos nas redes sociais com críticas à condução da segurança pública no Estado. A governadora Raquel Lyra, responsável pela decisão final, nunca se posicionou.
Natasha começou a sofrer processos administrativos após denunciar publicamente ter sofrido assédios sexual e moral na Polícia Civil de Pernambuco. A delegada chegou a afirmar, inúmeras vezes, que não teve apoio da chefia da corporação e precisou passar por tratamentos psiquiátricos.
A decisão favorável à demissão de Natasha foi assinada pelo secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, em junho de 2025. Na portaria, apontou que a delegada cometeu infrações previstas no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado: divulgar fatos internos a pessoas não autorizadas; praticar ato que importe em escândalo; e dirigir-se a superior hierárquico de modo ofensivo ou desrespeitoso.
Ao analisar a ação apresentada por Natasha, o juiz considerou que as manifestações feitas por ela, "embora empreguem linguagem firme, incisiva e, por vezes, áspera, não revelam a intenção de difamar a instituição policial ou seus agentes, mas sim de formular crítica institucional, ainda que em tom elevado, acerca de práticas administrativas e funcionais".
O magistrado pontou que a "crítica ácida" não pode ser classificada como infração disciplinar grave "apenas em razão de sua contundência", sob pena de se instaurar censura incompatível com o Estado Democrático de Direito". (Via: Ronda Jc)
