Socialite.activate (elemento, 'Widget');

Páginas

terça-feira, 14 de abril de 2026

Serra Talhada: Governo de PE é condenado a pagar indenização de R$ 300 mil e pensão a filhos de vítima de feminicídio

O governo de Pernambuco foi condenado a pagar indenização de R$ 300 mil, além de uma pensão mensal, a dois filhos de uma vítima de feminicídio. A decisão unânime é da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Ainda cabe recurso.

O crime foi cometido pelo ex-companheiro da vítima após fuga da Cadeia Pública de Serra Talhada, no Sertão do Estado, em 17 de agosto de 2018. Na avaliação dos desembargadores, houve responsabilidade civil objetiva do Poder Público no caso.

HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA

O autor do crime estava preso preventivamente desde 20 de maio de 2018, após queixas de violência doméstica. O primeiro boletim de ocorrência foi registrado em novembro de 2015. De acordo com a mulher, o ex-companheiro ficava violento e a agredia fisicamente sempre que ingeria bebida alcoólica.

Em 5 de fevereiro de 2017, a vítima registrou novo boletim no qual informou que havia sido agredida em via pública e ameaçada de morte pelo ex-companheiro. Em 15 de setembro do mesmo ano, além de agredir fisicamente e ameaçar de morte a vítima, o autor ainda a prendeu. O episódio foi registrado no terceiro boletim de ocorrência.

O ex-companheiro foi preso três dias depois, mas teve a liberdade concedida pela Justiça após um mês. Ele voltou a ser preso em 20 de maio de 2018, desta vez em flagrante por agressão física. Na audiência, teve a prisão preventiva decretada.

Menos de três meses depois, em 17 de agosto, ele conseguiu fugir da cadeia pública e seguiu até a casa da vítima, que foi esfaqueada até a morte. Depois, o assassino cometeu suicídio.

DANOS MORAIS

Em seu voto, o desembargador Erik Simões, relator do caso, destacou que o inquérito policial apontou que o crime "decorreu de inequívoca falha atribuível ao Poder Público, mais precisamente no âmbito de atuação da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco, a quem incumbia o dever legal específico de guarda, custódia e vigilância do apenado".

"Uma vez recolhido à custódia estatal, incumbia ao ente público adotar todas as providências necessárias para garantir a vigilância e evitar a fuga do preso, que, inclusive, se encontrava nesta situação exatamente pelas agressões e ameaças à vítima", afirmou o desembargador.

Além da indenização a título de danos morais, os dois filhos da vítima terão direito a uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, cada um, até que completem 25 anos de idade.

Os nomes da vítima e assassino foram ocultados para preservar a intimidade dos filhos. (Via: Jc)

Acompanhe o Blog O Povo com a Notícia também nas redes sociais, através do Facebook e Instagram