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sexta-feira, 26 de abril de 2013

Santa Maria da Boa Vista: Coligação de Eliane entra na justiça pedindo impugnação da candidatura de Jetro Gomes


Jetro 2A coligação “Boa Vista Olhando Para Frente”, que tem como candidata a prefeita de Santa Maria da Boa Vista (PE), Eliane Gomes (PSL), e José Gualberto (PMDB) como vice, entrou ontem (25) na Justiça Eleitoral com pedido de impugnação da candidatura de Jetro Gomes (PSB).
A coligação alega que Jetro não pode ser candidato, pois a própria Justiça Eleitoral afirma isto quando diz que ele fica impedido de participar do novo pleito eleitoral e ainda teria outra inelegibilidade que não lhe permite pleitear o cargo novamente.


Na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), a coligação de Eliane demonstra que Jetro Gomes, por ter dado causa à anulação da eleição de 07 de outubro de 2012, não pode ser candidato nestas eleições suplementares.
Informa que ele deu causa porque concorreu e arriscou prosseguir no pleito passado, mesmo tendo sido sua candidatura impugnada e indeferida pela Justiça Eleitoral porque seria ficha suja, assumido os riscos de continuar na disputa.
A Resolução 191 do TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco), editada exclusivamente para regulamentar as novas eleições de Santa Maria da Boa Vista, foi inserido o artigo 10, no qual a Justiça Eleitoral diz que ele não pode ser candidato nestas eleições.
O texto, no artigo 10 da Resolução 191, determina: “não poderão participar da nova eleição aqueles que tiveram dado causa à anulação da eleição de 7 de outubro de 2012” (Código Eleitoral, art. 219, parágrafo único; Resolução TSE N.º 23.256/2010; RESPEs N.ºs 26.140/2007-PB, 28.116/2007-RS, 28.612/2008-RN, 35.796/2009-MA, 36043/2010-MG).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  firmou essa posição por meio da Resolução 23.256/2010, quando diz que o candidato que deu causa à anulação da eleição anterior não pode ser candidato nas eleições suplementares, mesmo que já esteja elegível na época do novo pedido de registro.
Blog o povo com a notícia
Fonte: Carlos Brito