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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Esclarecimento do Diretor Presidente da FIS sobre notas obtidas na avaliação do ENADE

     


     A FACULDADE DE INTEGRAÇÃO DO SERTÃO – FIS, mantida pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERRA TALHADA-SESST, através do seu Diretor Presidente usando de suas atribuições regimentais, vem a público tecer alguns esclarecimentos que se fazem necessários para que a comunidade possa entender todo um processo existente e não, apenas parte dele.
     Pois bem, o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior-SINAES, instituído por disposição legal (Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004), objetiva orientar, direcionar e analisar indicadores e insumos educacionais para que possam servir de substrato de desenvolvimento das atividades de formação acadêmica, função social esta, que cabe às universidades e as instituições de ensino superior nas mais diversas modalidades.
     Para uma melhor absorção por parte dos leitores, é necessário esclarecer que a referida construção desses insumos (aqui denominaremos de avaliação), divide-se em três momentos (ou fases) do processo didático pedagógico.  No primeiro momento a Instituição de Ensino Superior (IES) recebe a visita in loco de uma comissão de avaliadores designados pelo MEC para avaliarem três dimensões que constituem juntas um observatório de quase 130 (cento e trinta) insumos e variáveis, quais sejam: Dimensão 1 – Organização Didático pedagógica, Dimensão 2 – Corpo Docente e Dimensão 3 – Instalações e Estrutura física. Ao término os cursos avaliados, inclusive o de Administração obtiveram conceito final 4 (quatro) num intervalo que varia de 1 a 5. Referida nota 4 (quatro) se estendeu aos demais cursos que receberam visita in loco.  O segundo momento ou segundo componente de avaliação é a Comissão Própria de Autoavaliação (CPA), esta se encarrega de verificar um total de dez dimensões dentro do processo de formação institucional, docente e discente. Por fim, como última etapa , uma amostra aleatória de alunos participam de um exame nacional denominado ENADE, constituída de componentes de formação geral e componentes específicos. Referido exame reflete portanto uma, das três etapas que constituem todo o processo.
   
 O exame necessita ser encarado pelas IES como indicador de insumos que necessitam ser retrabalhados, não significando, portanto, o reflexo da qualidade do curso e muito menos da IES. O MEC cumpre com o seu papel de monitorar e identificar esses insumos disponibilizando-os para a comunidade acadêmica e para a sociedade. Cabe então as IES, de forma competente, ler tais insumos e retrabalhá-los de modo eficiente. Com relação às instalações que foram disponibilizadas aos alunos de Administração de nossa IES para realização do exame, é de bom alvitre ressaltarmos que as condições eram precárias sem nenhum tipo de climatização sob sol à pino serratalhadense, já que a prova se iniciou por volta das 12:00h (ressalte-se que à época se tratava de horário de verão), o que dificultou em muito a permanência de 60 (sessenta) adolescentes até o final, esse foi o quantitativo de participantes de Administração no exame, a sua grande maioria não respondendo à todas as questões e, os que procuraram uma providência por parte dos responsáveis pela aplicação do exame inclusive para uma possível troca de sala, obtiveram um não como resposta. No mesmo local, embora melhor situados, participaram nossos alunos de Ciências Contábeis e Direito, que se registre, tiveram conceitos de aprovação no ENADE satisfatórios, ficando o curso de Direito no sertão de Pernambuco como o único a ter conceito de aprovação satisfatório, em detrimento das IES coirmãs que tiveram seus cursos sem aprovação nessa etapa. Com isso, buscamos demonstrar que o ocorrido com o curso de Administração foi algo pontual, e que será necessariamente reavaliado pela IES, pois não condiz com a realidade de nosso alunado nem tão pouco reflete a qualidade do corpo docente deste curso que consta com um percentual de 43%(quarenta e três por cento) de mestres e doutores. A IES na busca constante de conceder à sua comunidade acadêmica e a sociedade em geral um trabalho com qualidade e formação digna buscará junto ao MEC, empreender esforços para que haja igualdade de condições satisfatórias para realização de um exame em que o aluno deve permanecer um período de 04 (quatro) horas sentado e raciocinando. Se não houver um mínimo de condições ambientais esse reflexo irá se repetir não apenas em relação aos nossos alunos, portanto vamos cobrar junto aos setores competentes que providências já para o exame desse ano sejam tomadas. Afinal, a falha e o retrabalho também integram o processo de formação educativa.
     Isso é o que tínhamos para esclarecer no presente momento.

Luís Pereira de Melo Júnior
Diretor Presidente

Blog O Povo com a Notícia
Fonte: Luís Pereira de Melo Júnior