A
FACULDADE DE INTEGRAÇÃO DO SERTÃO – FIS,
mantida pela SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR DE SERRA TALHADA-SESST, através do seu Diretor Presidente usando de suas atribuições regimentais, vem a público
tecer alguns esclarecimentos que se fazem necessários para que a comunidade
possa entender todo um processo existente e não, apenas parte dele.
Pois bem, o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior-SINAES, instituído
por disposição legal (Lei nº 10.861 de
14 de abril de 2004), objetiva orientar, direcionar e analisar indicadores
e insumos educacionais para que possam servir de substrato de desenvolvimento
das atividades de formação acadêmica, função social esta, que cabe às
universidades e as instituições de ensino superior nas mais diversas
modalidades.
Para uma melhor absorção por parte
dos leitores, é necessário esclarecer que a referida construção desses insumos
(aqui denominaremos de avaliação), divide-se em três momentos (ou fases) do
processo didático pedagógico. No primeiro momento a Instituição de
Ensino Superior (IES) recebe a visita in loco de uma comissão de
avaliadores designados pelo MEC para avaliarem três dimensões que constituem
juntas um observatório de quase 130 (cento e trinta) insumos e variáveis, quais
sejam: Dimensão 1 – Organização
Didático pedagógica, Dimensão 2 –
Corpo Docente e Dimensão 3 –
Instalações e Estrutura física. Ao término os cursos avaliados, inclusive
o de Administração obtiveram conceito final 4 (quatro) num intervalo
que varia de 1 a 5. Referida nota 4
(quatro) se estendeu aos demais cursos que receberam visita in
loco. O segundo momento ou segundo componente de avaliação é a Comissão Própria de Autoavaliação (CPA),
esta se encarrega de verificar um total de dez dimensões dentro do processo de
formação institucional, docente e discente. Por fim, como última etapa , uma
amostra aleatória de alunos participam de um exame nacional denominado ENADE,
constituída de componentes de formação geral e componentes específicos.
Referido exame reflete portanto uma,
das três etapas que constituem todo
o processo.
O exame necessita ser encarado
pelas IES como indicador de insumos que necessitam ser retrabalhados, não
significando, portanto, o reflexo da qualidade do curso e muito menos da IES. O
MEC cumpre com o seu papel de monitorar e identificar esses insumos
disponibilizando-os para a comunidade acadêmica e para a sociedade. Cabe então
as IES, de forma competente, ler tais insumos e retrabalhá-los de modo
eficiente. Com relação às
instalações que foram
disponibilizadas aos alunos de Administração de nossa IES para realização do
exame, é de bom alvitre ressaltarmos que as condições eram precárias sem nenhum
tipo de climatização sob sol à pino serratalhadense, já que a prova se iniciou
por volta das 12:00h (ressalte-se que à época se tratava de horário de verão),
o que dificultou em muito a permanência de 60 (sessenta) adolescentes até o
final, esse foi o quantitativo de
participantes
de Administração no exame, a sua grande maioria não respondendo à todas as
questões e, os que procuraram uma providência por parte dos responsáveis pela
aplicação do exame inclusive para uma possível troca de sala, obtiveram um não
como resposta. No mesmo local, embora melhor situados, participaram nossos
alunos de Ciências Contábeis e Direito, que se registre, tiveram conceitos de
aprovação no ENADE satisfatórios, ficando o curso de Direito no sertão de
Pernambuco
como o único a ter conceito de aprovação satisfatório, em
detrimento das IES coirmãs que tiveram seus cursos sem aprovação nessa etapa.
Com isso, buscamos demonstrar que o ocorrido com o curso de Administração foi
algo pontual, e que será necessariamente reavaliado pela IES, pois não condiz
com a realidade de nosso alunado nem tão pouco reflete a qualidade do corpo
docente deste curso que consta com um percentual de 43%(quarenta e três por
cento) de mestres e doutores. A IES na busca constante de conceder à sua
comunidade acadêmica e a sociedade em geral um trabalho com qualidade e formação
digna buscará junto ao MEC, empreender esforços para que haja igualdade de
condições satisfatórias para realização de um exame em que o aluno deve
permanecer um período de 04 (quatro) horas sentado e raciocinando. Se não
houver um mínimo de condições ambientais esse reflexo irá se repetir não apenas
em relação aos nossos alunos, portanto vamos cobrar junto aos setores
competentes que providências já para o exame desse ano sejam tomadas. Afinal, a
falha e o retrabalho também integram o processo de formação educativa.
Isso é o que tínhamos para
esclarecer no presente momento.
Luís Pereira de Melo Júnior
Diretor
Presidente
Blog O Povo com a Notícia
Fonte: Luís Pereira de Melo Júnior