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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Kaio Maniçoba dar entrada em dois PLs para destinar os valores recebidos de multas a medidas educativas anticorrupção

Nesta quinta-feira, dia (22), o deputado federal Kaio Maniçoba (PHS-PE), deu entrada em dois Projetos de Lei. O 3395/ 2015, que altera dispositivos da Lei 12.846/13 e da Lei 8.429/92, visando destinar os valores recebidos de multas a medidas educativas anticorrupção.

A proposição pretende destinar os valores oriundos de multas recebidas pela União a medidas educativas de combate à corrupção. Estão previstas nas Leis 12.846/13 e 8.429/92 penas às pessoas jurídicas e pessoas físicas, respectivamente, que causem dano ao erário. A minha participação na CPI da Petrobras possibilitou ver que são necessárias medidas que ampliem cada vez mais a transparência das instituições públicas. Além disso, ficou evidente que a corrupção na administração pública é muito anterior às investigações da Petrobras. Dessa forma é importante que sejam adotadas medidas de longo prazo que visem alterar essa cultura de corrupção, que é histórica no Brasil.

O outro Projeto de Lei acrescenta novo inciso XIV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a finalidade de incluir o estabelecimento de "pontuação mínima para a conversão em milhas de programas de fidelidade" no rol das práticas abusivas. Muitas vezes, para adquirir um trecho da viagem que pretende realizar, o consumidor tem necessidade de obter uma quantia mínima adicional de milhas, vez que já acumula outras naquele programa em decorrência de viagens anteriores ou de modalidades adicionais. 

Nesses casos, o estabelecimento de uma quantidade de pontos mínima para que seja feita a conversão dos pontos do cartão para as milhas do mencionado programa o impede de realizar a almejada viagem. Não há explicação plausível que impeça a conversão de tantos pontos quanto o consumidor queira, desde que deles disponha. A imposição de limite tende a ser mais justificável pela atitude desleal da instituição, que pretende dificultar o acesso do cliente à conversão com a finalidade de ver os pontos expirarem, negando, portanto, o acesso do usuário aquilo que ofereceu o fornecedor quando buscava o aumento da sua base de clientes.

Blog: O Povo com a Notícia