Em ação inédita no país, foi lançado nesta
terça-feira (1º) em São Paulo um novo serviço ao cidadão que permitirá a
emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no momento em que é feito o registro
da certidão de nascimento. Por meio de convênio entre a Receita Federal e a
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo
(Arpen-SP), os cartórios vão informar os dados do recém-nascido ou da pessoa a
ser registrada pelo sistema online e, imediatamente, o número do CPF será
repassado e impresso na certidão sem nenhum custo.
De acordo com Marcelo Barreto, superintendente substituto da Receita
Federal em São Paulo, a medida será estendida agora à tarde ao Rio de Janeiro e
na quarta-feira (2) a todo o país. Ele lembrou que, atualmente, para ter acesso
ao CPF os interessados têm de procurar um dos postos da rede conveniada (Banco
do Brasil, Caixa Econômica Federal e agências dos Correios) e pagar a taxa de
R$ 7,00. A partir de agora, o serviço passa a ser gratuito, “eliminando
discrepâncias e facilitando a vida do cidadão”, disse Barreto.
A medida, conforme o superintendente, é uma demanda antiga da sociedade
e, por meio dela, a Receita poderá fazer um cruzamento da base de dados de
forma segura, evitando eventuais tentativas de fraudes. “Todos saem ganhando
com isso”, afirmou Barreto. Ele informou que, anualmente, são expedidos em São
Paulo em torno de 500 mil CPFs.
De acordo com ele, o governo pretende lançar no primeiro semestre do
próximo ano a mesma sistemática para o caso de adolescentes que vão tirar o
primeiro documento de identificação, o Registro Geral (RG), que é emitido pelas
secretarias de Segurança Pública.
A diretora da Arpen, Monete Hipolito Serra, que é registradora civil do
Distrito de Jaraguá, na zona noroeste de São Paulo, informou que o novo serviço
não causará qualquer impacto na rotina dos 836 cartórios do estado e que os
cidadãos continuarão a receber o documento na hora da solicitação.
“Essa medida vai agilizar a emissão para quem pretende, por exemplo,
abrir um plano de previdência para o filho que acabou de nascer, em casos de
doação de imóvel e inscrições em programas sociais ou ainda no acesso a
remédios que são distribuídos de graça na área de saúde”, acrescentou. (Via: JC)
Blog: O Povo com a Notícia