Termina nesta segunda-feira (02), o prazo para os 35
partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entregarem
suas prestações de contas partidárias relativas ao exercício financeiro de
2015. Os diretórios nacionais das legendas devem apresentar no TSE as
respectivas prestações de contas. Já os diretórios estaduais devem entregá-las
aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas
zonas eleitorais.
Pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar a prestação anual de contas partidárias até 30 de abril do ano seguinte ao do exercício. No entanto, o TSE prorrogou para o dia 2 de maio a data-limite para a entrega da prestação de contas de 2015 já que 30 de abril caiu em um sábado.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos. Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas legendas em sua prestação de contas.
Pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar a prestação anual de contas partidárias até 30 de abril do ano seguinte ao do exercício. No entanto, o TSE prorrogou para o dia 2 de maio a data-limite para a entrega da prestação de contas de 2015 já que 30 de abril caiu em um sábado.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos. Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas legendas em sua prestação de contas.
Além da prestação de contas anual dos
partidos políticos, vale destacar que as legendas também devem apresentar à
Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de
campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.
EXAME: Após a entrega das contas anuais do partido,
a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação do balanço
patrimonial e da demonstração do resultado do exercício na imprensa oficial. E,
onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que
algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou
impugná-las.
Depois da publicação, os processos ficam disponíveis em secretaria durante 15 dias, prazo em que qualquer interessado poderá ter acesso ao conteúdo das contas. Em seguida, em até cinco dias, o Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido político poderá impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos. (Via: TSE)
Depois da publicação, os processos ficam disponíveis em secretaria durante 15 dias, prazo em que qualquer interessado poderá ter acesso ao conteúdo das contas. Em seguida, em até cinco dias, o Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido político poderá impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos. (Via: TSE)
Blog: O Povo com a Notícia