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sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Período mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação vai aumentar para 6 meses


A Lei 13.281/16 que, na maioria dos seus artigos, entra em vigor em novembro trouxe mais uma alteração que afeta diretamente os infratores do trânsito. Hoje, quem tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa porque atingiu 20 pontos em seu prontuário fica, no mínimo, um mês sem dirigir. A partir de novembro, ficará, no mínimo, seis meses.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir é imposta sempre que o infrator, no período de doze meses, atinge 20 pontos na CNH ou por transgressão às normas cujas infrações preveem a penalidade de suspensão direta do direito de dirigir, como é o caso de dirigir sob efeito de álcool, disputar racha, forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando, entre outras.

Novos prazos: Atualmente quem atinge 20 pontos na CNH, no período de um ano, está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir a partir de um mês. Com a nova lei, o prazo mínimo será de seis meses e, em caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.

Já se o condutor cometer uma das 19 infrações que levam a suspensão direta do direito de dirigir, o prazo passará a ser de dois até oito meses e, em caso de reincidência em um ano, os prazos serão de oito a 18 meses.

Para acelerar esse processo a lei trouxe outra mudança. Nos casos em que a penalidade esteja prevista na própria infração de trânsito, o processo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa; portanto, nestes casos, a aplicação da penalidade de suspensão será muito mais rápida.

Para o especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito, Celso Mariano, essa é uma das mudanças que terão mais impacto sobre o condutor infrator.

Blog: O Povo com a Notícia