O
Tribunal de Contas do Estado, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira
(09), determinou a expedição de ofício a todos os prefeitos do Estado com um
"Alerta de Responsabilização" sobre a aplicação de verbas recebidas
pelos municípios em precatórios do Tribunal Regional Federal (TRF). Esses
precatórios são referentes a diferenças de repasses da complementação federal
do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef).
Segundo o Ministério Público de
Contas de Pernambuco, alguns municípios receberão mais de 100 milhões de reais
nas próximas semanas. Para resguardar que estas verbas extraordinárias sejam
aplicadas corretamente, o procurador Gilmar Severino de Lima ingressou
com uma representação no TCE, pedindo a expedição do "Alerta".
"Faz-se imprescindível a atuação do Tribunal de Contas, intervindo e
alertando os gestores, no sentido de garantir que os recursos públicos
percebidos em decorrência de complementação do antigo Fundef sejam aplicados em
sua destinação correta", asseverou Gilmar Severino de Lima.
Conforme a discussão da matéria
pelos conselheiros há grande controvérsia jurídica sobre a existência ou não de
vinculações legais na destinação de tais recursos. Enquanto os municípios
defendem a livre aplicação das verbas, sindicatos de professores pedem uma
vinculação ao pagamento dos docentes.
No Poder Judiciário, o tema
também é controverso. Em Fortaleza, o TRF concedeu uma liminar aos professores
acatando a vinculação da verba, mas a decisão foi suspensa pela ministra Cármen
Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o MPCO informou,
o Ministério Público Federal em Pernambuco também tem procedimento
investigatório sobre o assunto.
Para uma melhor análise das
inúmeras controvérsias jurídicas da questão, o TCE está recomendando a todos os
prefeitos que não apliquem ou utilizem os recursos, até uma definição de mérito
do STF. A ministra Carmén Lúcia já solicitou um parecer do procurador geral da
República, antes de levar a matéria ao plenário da Corte.
Os prefeitos que não obedeceram
ao "Alerta" estarão sujeitos à rejeição das contas de gestão, além de
aplicação de multa e envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual,
para abertura de ação penal e de improbidade. Outra deliberação dos
conselheiros é que, na análise das contas de prefeitos de 2016, a aplicação dos
recursos dos precatórios do Fundef passe a ser obrigatoriamente analisada. (Via: Portal PE10)
Blog: O Povo com a Notícia
