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terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Para o STF, famílias de presos mortos em Manaus têm direito à indenização


Parentes dos 56 presos mortos na guerra entre facções no domingo, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, de Manaus,  poderão obter indenizações do governo do Amazonas se entrarem com processos na Justiça. Em março de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o poder público tem o dever de indenizar a família de detento que morrer dentro do presídio, mesmo que seja caso de suicídio. Essa decisão tem repercussão geral – ou seja, juízes de todo o país têm a obrigação de aplicar o mesmo entendimento em ações sobre o assunto. Cabe a cada juiz definir o valor da indenização devida, dependendo do caso específico.

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, disse nessa segunda-feira (02) que o Estado é responsável pela integridade do preso.

— (As mortes são) resultado da não observância da Constituição Federal, que impõe ao Estado preservar a integridade física e moral do preso. Um dia, voltará ao convívio social. Ressocializado? Não. Embrutecido. Perde, em muito, a sociedade, afirmou.

O ministro lamentou que, no Brasil, as indenizações ainda demorem muito para ser concedidas em casos de tanta gravidade:

— A responsabilidade civil no Brasil ainda engatilha. Em país desenvolvido, seria consequência automática. Onde vamos parar? Nas penitenciárias, vinga a lei do mais forte. Que tristeza. E o pior: a sociedade quer vísceras. Não se avança culturalmente assim.

No julgamento de março, os ministros do tribunal ponderaram que o estado poderá tentar comprovar que a morte não poderia ser evitada pelo estabelecimento prisional. Nesses casos, a indenização não seria paga. Na ocasião, os ministros foram unânimes ao declara que o poder público deve zelar pelos presos que estão sob sua custódia.

O caso julgado no plenário do tribunal foi um recurso do governo do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, que reconheceu a responsabilidade civil do estado pela morte de um preso que estava dentro do estabelecimento penitenciário. O homem foi preso no dia 14 de dezembro de 1998 por roubo. Dez dias depois, apareceu na cela morto por enforcamento. O laudo pericial não foi conclusivo sobre a causa da morte, se por suicídio ou por homicídio. A viúva e o filho, menor de idade, entraram com pedido de indenização logo depois.

A defesa incluiu no processo o depoimento de uma visitante. Segundo ela, o preso reclamava de torturas frequentes de outros detentos. Ele teria pedido ajuda a carcereiros, mas nenhuma providência teria sido tomada. O relator do processo, ministro Luiz Fux, disse que mortes em presídios são de responsabilidade do estado, mesmo quando a violência é cometida por outros presos.

STF E A SITUAÇÃO DOS PRESÍDIOS

O STF tratou da situação calamitosa dos presídios brasileiros em vários julgamentos recentes. Em setembro de 2015, o tribunal determinou que a União liberasse imediatamente todo o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para ser gasto com o sistema prisional e proibiu novos contingenciamentos do dinheiro no futuro. A decisão foi tomada por unanimidade, no julgamento de uma ação proposta pelo PSOL. Os ministros da corte declararam a inconstitucionalidade da situação do sistema penitenciário brasileiro, por violar massivamente os direitos fundamentais dos detentos.

O tribunal concordou com o argumento do partido de que o poder público tem sido omisso em relação aos presídios – por isso, o Judiciário teria o dever de intervir para tentar resolver o problema. Na mesma decisão, o STF também deu prazo de 90 dias para que os tribunais realizassem audiências de custódia em todo o país, viabilizando o comparecimento do preso diante de um juiz em até 24 horas depois da prisão. A medida evita que as prisões de pessoas ainda não condenadas, quando desnecessárias, se prolonguem por prazo indeterminado. (Via: O Globo)

Blog: O Povo com a Notícia