Fiscalizar
as administrações municipais, apreciando as contas das gestões, é uma das
principais funções das Câmaras de Vereadores. Em Inajá, o Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara, vereador Glenio Paulo da
Silva, que anule e recoloque em votação, no prazo máximo de 60 dias, as contas
dos ex-prefeitos José Pantaleão Neto (exercício de 1998) e Donato Gomes de
Araújo (exercício de 2004). As prestações de contas de ambos foram aprovadas
pelos parlamentares em abril de 2016, em contrariedade aos pareceres emitidos
pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que propôs a rejeição.
Segundo o promotor de Justiça Hugo Eugênio Ferreira Gouveia,
os vereadores não apresentaram qualquer tipo de fundamentação legal para
aprovar, por unanimidade, as contas dos dois ex-prefeitos.
“A casa legislativa deve observar o devido processo legal e fundamentar suas decisões quando apreciar as contas de prefeitos e ex-prefeitos, especialmente em caso de aprovação contrária ao parecer do Tribunal de Contas”, argumentou o promotor de Justiça.
Ainda segundo a recomendação, o presidente da Câmara de Vereadores de Inajá deverá, ao recolocar em votação as contas dos ex-prefeitos, assegurar-lhes o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como adotar a devida publicidade de todos os atos e comunicações referentes à apreciação. Por fim, o Legislativo municipal deverá enviar, à Promotoria de Justiça de Inajá e ao TCE-PE, todos os pareceres de comissões, votos de vereadores, atas de sessões e resoluções legislativas que digam respeito à matéria.
“A casa legislativa deve observar o devido processo legal e fundamentar suas decisões quando apreciar as contas de prefeitos e ex-prefeitos, especialmente em caso de aprovação contrária ao parecer do Tribunal de Contas”, argumentou o promotor de Justiça.
Ainda segundo a recomendação, o presidente da Câmara de Vereadores de Inajá deverá, ao recolocar em votação as contas dos ex-prefeitos, assegurar-lhes o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como adotar a devida publicidade de todos os atos e comunicações referentes à apreciação. Por fim, o Legislativo municipal deverá enviar, à Promotoria de Justiça de Inajá e ao TCE-PE, todos os pareceres de comissões, votos de vereadores, atas de sessões e resoluções legislativas que digam respeito à matéria.
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