Nem todo mundo se deu conta. Mas
o julgamento que o Supremo Tribunal Federal realiza nesta quarta-feira tem
importância transcendental. Numa visão reducionista, a Suprema Corte define se
tem ou não poderes para impor aos congressistas sanções cautelares como as que
foram atravessadas no caminho do investigado Aécio Neves. Em verdade, está em
jogo algo muito maior. Os 11 ministros do Supremo decidem que país é o Brasil.
No momento, o humor do Brasil é sombrio. Flerta com a depressão.
Compreensível, pois já não há beira do abismo. O que existe agora é a vida no
abismo. A corrupção, por epidêmica, levou lama demais ao noticiário. Surgiu um
desejo convulsivo de limpeza. Há no ar uma fome de lei. Imaginou-se que a safra
punitiva de Curitiba e do Rio de Janeiro aplacaria os apetites. Engano.
Enquanto não chegar a Brasília, a higienização parecerá tragicamente
incompleta.
Na primeira instância de Curitiba, produziram-se 165 condenações contra
107 pessoas, entre elas Lula. Juntas, somam 1.635 anos, 7 meses e 25 dias de
cadeia. No primeiro grau do Rio, emitiu-se uma sentença com 13 condenados,
incluindo Sergio Cabral. Somadas, as penas chegam a 153 anos e 4 meses de
cadeia. Em Brasília, no foro privilegiado do Supremo, não há vestígio de
condenações. Repetindo: nenhum ministro ou congressista encrencado na Lava Jato
foi condenado pela Suprema Corte. Denunciado um par de vezes, o presidente
despacha como se nada tivesse sido descoberto sobre ele.
Reza a Constituição que o Supremo não pode mandar prender parlamentares
senão em casos de flagrante de crime inafiançável. Deseja-se agora sonegar às
togas supremas também o poder de impor aos parlamentares sanções cautelares
diferentes de prisão. Estão enumeradas no artigo 319 do Código de Processo
Penal. Incluem o afastamento das funções públicas, como decidido em relação a
Eduardo Cunha, em 2016. Prevêem também o recolhimento domiciliar noturno, como
foi adicionado no caso de Aécio Neves.
Em ação ajuizada em maio de 2016,
partidos aliados de Eduardo Cunha alegaram que, a exemplo do que já ocorre com
a prisão em flagrante, também as sanções cautelares contra parlamentares teriam
de ser submetidas em 24 horas à Câmara ou ao Senado. Que poderiam anular as
punições. Pior: em pareceres anexados à ação dos amigos de Cunha, hoje
utilíssima para Aécio, a Advocacia-Geral da República e as duas Casas do
Legislativo sustentam que o Supremo não tem poderes para punir cautelarmente um
congressista.
Se o Supremo exibir nesta quarta-feira um comportamento de Supremo,
revelará que o Brasil é um país com direito a um começo. Se decidir que a
palavra final sobre sanções cautelares cabe aos congressistas, demonstrará que
o Brasil é um país em que as pessoas que vivem de esperança arriscam-se a
morrer de fome. Se o Supremo se autoconverter em sub-Supremo, decretando que
não tem poderes para adotar providências acauteladoras contra eleitos que
assaltam os eleitores… Bem, neste caso, ficará entendido que o Brasil é um país
sem jeito. (Por Josias de Souza)
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