O crime cometido durante ou por
ocasião de evento esportivo ou cultural, como jogos de futebol ou shows, poderá
agravar a pena do réu. A medida consta no Projeto de Lei 8552/17, do deputado
Tiririca (PR-SP), em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto será
analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A lei já prevê
algumas situações consideradas agravantes da pena do criminoso, como a
reincidência, o emprego de fogo e explosivo, ou por motivo fútil ou torpe.
Para Tiririca, os crimes cometidos em estádios de futebol ou eventos
culturais devem ter o mesmo tratamento. Ele argumenta que o Estado deve tomar
as medidas necessárias para garantir o exercício pleno dos direitos culturais,
que estão previstos na Constituição. “E tais medidas, em nossa visão, devem
passar, também, pela punição mais rigorosa daqueles que cometem crimes em
eventos culturais ou esportivos”, disse. (Via: Agência Câmara)
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