A Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20) conceder prisão domiciliar a todas as
mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de
crianças de até 12 anos. A medida vale somente para detentas que aguardam
julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e
também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe.
Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas.
A decisão foi tomada a partir de um habeas
corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na
área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). A
medida vale para presas que estão em uma lista do Departamento Penitenciário
Nacional (Depen) e que foi remetida ao Supremo pela DPU.
De acordo com a decisão, os tribunais de Justiça do país serão notificados
sobre a decisão e deverão cumprir a decisão em 30 dias. Os parâmetros também
deverão ser observados nas audiências de custódia.
Ao votar pela concessão da prisão
domiciliar, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que
concessão do habeas corpus coletivo se
justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões brasileiras,
com detentas sem atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas.
Bebês encarcerados: Em seu voto, Lewandowski citou dados que mostram que somente 34% das
prisões têm celas para gestantes, 30% possuem berçários e apenas 5% têm
creche. “Seguramente, mais de 2 mil pequenos brasileirinhos estão atrás
das grades com suas mães, sofrendo indevidamente contra o que dispõe a
Constituição”, argumentou o ministro.
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar
Mendes e Celso de Mello. O ministro Edson Fachin foi o único a votar contra a
medida, por entender que a prisão domiciliar para lactantes deve ser analisada
caso a caso.
Durante o julgamento, a DPU e entidades de defesa de direitos humanos
pediram que fosse aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista
no Artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), que determina a substituição
da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de
até 12 anos incompletos.
Apesar de estar previsto no Código de Processo Penal, a Justiça entende
que a concessão dos benefícios às gestantes não é automática e depende da
análise individual da situação de cada detenta.
A Defensoria argumentou que o ambiente carcerário impede a proteção à
criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas
mulheres são mantidas algemadas até durante o parto. Além disso, segundo a DPU,
na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após
longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas de
direito. (Via: Agência Brasil)
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