O mandado de segurança da defesa
de Luiz Inácio Lula da Silva que solicita o desbloqueio de bens do ex-presidente,
condenado a mais de 12 anos na segunda instância por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá, foi negado pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Segundo o G1, a decisão é de 31 de janeiro, e o acórdão com os votos dos
três desembargadores da 8ª turma foi publicado no último domingo (04).
Além do bloqueio de R$ 16 milhões, estabelecido como dano mínimo, a
Justiça determinou o sequestro do apartamento, o bloqueio de mais de R$ 600 mil
de contas bancárias e cerca de R$ 9 milhões que estavam depositados em dois
planos de previdência privada.
A defesa pode entrar novamente com um recurso, de embargos de declaração,
já que o resultado foi unânime.
Blog: O Povo com a Notícia