A Lei nº 13.467/2017, texto da
reforma trabalhista, só deve valer para processos e contratos iniciados após o
dia 11 de novembro de 2017, data em que as novas regras entraram em vigor. Esse
é o entendimento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), aprovado neste sábado (05), no Congresso Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Conamat).
Foi o primeiro congresso promovido pela associação após a aprovação da
reforma. Cerca de 700 juízes se reuniram para debater, sobretudo, as polêmicas
da mudança nas leis trabalhistas. Após o debate de um número recorde de teses
apresentadas ao fórum, concluíram que a reforma trabalhista deve ser aplicada
de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais
e os juízes do Trabalho. As teses aprovadas devem guiar a atuação da
associação, mas não necessariamente os posicionamentos de todos os juízes, pois
há independência.
Essa vinculação deve ser expressa, por exemplo, na garantia do acesso à
Justiça. A reforma estabeleceu que, caso o trabalhador perca a ação, deve arcar
com as custas do processo. Até mesmo pessoas pobres que contarem com acesso à
Justiça gratuita também ficaram, pela regra, sujeitas ao pagamento de
honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de
suportar a despesa.
Para o presidente da Anamatra, juiz Guilherme Feliciano, as proposições
são ilegais. “Essas restrições que a reforma estabeleceu para o acesso à
Justiça são inconstitucionais, pois ferem o direito à assistência judicial
gratuita”, afirma. Ele exemplifica que uma pessoa que ganhe o direito a receber
dez salários mínimos em um pedido, mas na mesma ação perde em outro e, por
exemplo, fica obrigada a pagar honorários da parte contrária, compensará as
perdas com o que ganhou. Na prática, perderia um direito.
A questão é objeto de ação que está em discussão no Supremo Tribunal
Federal (STF). Agora, com o posicionamento tomado em congresso, a Anamatra, que
já participa das ações como amicus curiae, deve fortalecer as ações para que
esse entendimento também predomine no Supremo.
“[Até lá], a lei da reforma trabalhista está em vigor, os juízes vão
considerá-las, mas como juízes que são e a maneira do que fazem todos os demais
juízes, vão proceder a interpretação de acordo com a Constituição da
República”, explica Feliciano.
Acordos
coletivos
Outro posicionamento tomado pela associação é relativo aos acordos
coletivos. A Anamatra também considerou inconstitucionais a previsão legal que
diz que o percentual de insalubridade pode ser diminuído por norma coletiva e
também o artigo que aponta que jornada e repouso não dizem respeito à saúde e à
segurança do trabalhador. Para a associação, não é possível que acordos se
sobreponham às leis existentes – o chamado negociado sobre o legislado – em
relação a essas questões, exatamente por se tratar de temas relacionados à saúde
e segurança do trabalho.
O congresso também reafirmou que “os juízes, em suas decisões, não podem
ser tolhidos na sua livre convicção motivada”. “Qualquer entendimento, que
parta da lei, no sentido de pretender que fixar uma interpretação é uma restrição
inconstitucional”, acrescenta o Feliciano.
Discussão polêmica envolveu a contribuição sindical. Embora haja críticas
quanto à natureza tributária que essa contribuição tem, o Conamat aprovou tese
que entende inconstitucional a supressão do caráter obrigatório da contribuição
sindical pela Lei nº 13.467/2017, o que só poderia ser feito por lei
complementar – e não ordinária, com é a lei da reforma trabalhista. (Via: Agência Brasil)
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