O presidente
de TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (21)
que a legislação brasileira prevê a possibilidade de anulação de eleições se o
resultado for influenciado pela difusão de informações falsas -as chamadas fake
news.
O ministro entende que o Código Eleitoral traz essa
definição. Um dos dispositivos da lei prevê a anulação da eleição que for
"viciada de falsidade".
"O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que, se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma fake news difundida de forma massiva e influente no resultado, prevê inclusive a anulação", disse.
O ministro ressaltou que essa possibilidade só poderá ser
efetivada após análise de um acervo de provas e depende de um conhecimento
profundo do efeito provocado no pleito pela informação falsa. Candidatos que se
sentirem penalizados terão que acionar o Poder Judiciário.
"Quem entender que a eleição deva ser anulada com base
nesse dispositivo vai provocar a Justiça, vai ter a sua fase probatória, vai
ter intervenção do Ministério Público. Cada parte vai trazer a sua verdade e o
juiz, no final, quando ele decidir, traz a verdade do estado jurídico",
explicou.
Divergência Em seminário que debateu o tema das fake news, o
presidente do TSE divergiu do ministro de Relações Exteriores, Aloysio Nunes,
sobre a possibilidade de se combater a disseminação de notícias falsas.
"Eu tenho a impressão que é praticamente nula a
possibilidade de se acabar com esse tipo de conteúdo", afirmou Aloysio
durante discurso.
Minutos depois, Fux usou a palavra e, sem citar nomes, disse
que não acredita ser impossível combater as fake news e que tem trabalhado para
isso.
"Discursos derrotistas passam do outro lado da rua. Aqui
não. Aqui, temos a certeza que vamos combater com eficiência as denominadas
fake news. [...] Que desânimo é esse? Parece um desânimo limítrofe à
leniência", disse. (Via: Folhapress)
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