Projeto de lei apresentado pelo
deputado estadual Alvaro Porto (PTB) na Assembleia Legislativa promete “fazer
valer a Constituição Federal no que diz respeito à proibição do uso de tributo
para confiscar bens de contribuintes”.
De acordo com o parlamentar, o objetivo específico é impedir que
automóveis com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
atrasado sejam retidos, apreendidos ou recolhidos com efeito confisco.
“Se aprovado, o projeto evitará, por exemplo, que trabalhadores sejam
penalizados pelo comprometimento da mobilidade e, em muitos casos, pela
interdição do instrumento que garante o seu ganha-pão”, diz.
A assessoria do deputado diz que, segundo o artigo 150 da Constituição, “é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar
tributo com efeito de confisco, sendo cristalino o entendimento de que o Estado
não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los
ao tesouro estadual, ou repassá-los a outros”.
A partir disso, o projeto conclui que a vedação deve ser válida também
para o caso de apreensão de veículos inadimplentes. Efetivando este mandamento,
a prática ficará, portanto, proibida em Pernambuco.
Em abril deste ano foi noticiado que o Governo de Pernambuco notificou
mais de 167 mil motoristas que acumulavam débitos entre 2015 e 2018,
comunicando-os que, caso não regularizassem a situação, teriam o veículo
apreendido.
O projeto de lei destaca que, além do artigo constitucional, o Supremo
Tribunal Federal (STF) já se manifestou acerca do efeito de confisco e decidiu
por, pelo menos três vezes, pelo impedimento da apreensão de bens por parte do
Estado com o fim de receber tributos.
O projeto de Porto propõe a alteração da Lei nº 10.849 (19 de dezembro de
1996) que ganhará o seguinte parágrafo único: “É vedada a retenção, apreensão
ou recolhimento de veículo automotor em razão do inadimplemento do IPVA, exceto
se existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal
nº 9.503/97.” Condutores que tiverem outras irregularidades junto Departamento
de Trânsito (Detran) não serão beneficiados.
O texto destaca que a apreensão do veículo por falta do pagamento de IPVA,
ou de qualquer outro tributo, trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do
Estado.
Observa ainda que tal conduta pode acarretar dor e sofrimento em quem é
coagido a pagar. Isso porque há casos em que a multa por atraso chega a 100%, o
que estoura orçamentos e impossibilita o pagamento.
“Trata-se de um terrível ataque à dignidade humana, sobretudo no atual
ciclo de crise econômica em que o Estado de Pernambuco possui um dos maiores
números de desempregados do país”, afirma.
O projeto diz que o Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os
tributos que lhe são devidos. O meio correto para se cobrar a dívida dos
tributos, afirma o texto, é fazer uso da execução fiscal, uma medida judicial
que vai cobrar do cidadão o pagamento do tributo, podendo, inclusive, lhe
protestar o nome e inscrevê-lo no cadastro de proteção ao crédito.
“Nesse processo de execução fiscal, o cidadão terá o direito de apresentar
a defesa necessária e possível, e o juiz proferirá a decisão respeitando o
devido processo legal”.
O projeto está na Secretaria Geral de Mesa Diretora da Assembleia
Legislativa de onde sairá para tramitação nas comissões da Casa.
De acordo com Álvaro Porto, a expectativa pela aprovação é alta. “A
iniciativa busca proteger o cidadão do efeito confiscatório pretendido pelo
Estado. Além disso, textos similares já foram aprovados pelas Assembleias de
Goiás, Rio de Janeiro, Bahia, já sendo lei em Santa Catarina e Tocantins”. (Via: Blog do Jamildo)
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