Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu posicionamento de que o artigo 243 da Constituição Federal, que permite a expropriação de propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde haja o cultivo de plantas psicotrópicas para fins de reforma agrária, não se aplica a bens públicos.
Na sessão virtual
encerrada na última segunda-feira (19), os ministros confirmaram decisão monocrática
da ministra Rosa Weber, na Ação Cível Originária (ACO) 2187, e negaram a
pretensão da União de expropriar uma área de 678 hectares em Belém do São
Francisco (PE), na região conhecida como “Polígono da Maconha”.
Mesmo com a ocupação por
posseiros, a titularidade das terras, onde foram encontrados 936 pés de maconha
(cannabis sativa linneu) em 2005, é do Estado de Pernambuco.
Prevaleceu o entendimento de que,
para fins de expropriação, com caráter de confisco, não se justifica a
invocação da primazia da União sobre os estados. Se o bem já é público, sua
expropriação para mera alteração de titularidade em nada contribui para o
alcance da finalidade prevista no artigo 243 da Constituição Federal.
“Não há justificativa
plausível para tornar público algo que já o é”, ressaltou a ministra Rosa Weber
em seu voto. A relatora explicou que, em razão do caráter sancionatório do
confisco, pressupõe-se a prática de delito ou sua aquiescência pelo titular do
imóvel, o que seria absurdo em caso de bem pertencente a ente público. “Tal
conclusão exigiria aventar a possibilidade da prática antijurídica (cultivo
ilegal de plantas psicotrópicas) por pessoa jurídica de direito público, o que
não se admite”, afirmou.
Divergência
O ministro Edson Fachin
apresentou voto divergente. Para ele, como proprietário da terra, o Estado de
Pernambuco incorreu em responsabilidade na modalidade culposa por não ter
fiscalizado o correto uso do imóvel. Seu voto foi no sentido de permitir à União
a afetação da propriedade para reforma agrária, sendo indiferente se a
titularidade do bem é de pessoa jurídica de direito público ou privado.
Terras do Sertão de
Pernambuco, no chamado Polígono da Maconha, são alvos recorrentes de operações
da Polícia Federal, a exemplo da Operação Muçambê IV, que ocorreu entre os dias
15 a 29 de setembro deste ano, erradicando 367 mil pés de maconha, apreendendo
156 kg da droga pronta para consumo, com a destruição de 137 plantios, além de
20 Kg de sementes. (Com informações da Comunicação do STF)
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