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sábado, 27 de novembro de 2021

Aneel elimina cobrança adicional na conta de luz em dezembro para famílias de baixa renda

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (26) que em dezembro a conta de luz das famílias de baixa renda incluídas na Tarifa Social de Energia Elétrica terá bandeira tarifária verde.

Com isso, a conta de luz da tarifa social não terá mais nenhuma cobrança adicional. De acordo com o comunicado divulgado pela agência, a bandeira verde “indica condições favoráveis de geração de energia”.

Em novembro, a Aneel havia acionado a bandeira amarela para a tarifa social, com adicional na conta de luz de R$ 1,87 para cada 100 kWh consumidos no mês.

Até outubro, estava acionada a bandeira vermelha e as famílias de baixa renda tinham que pagar um extra de R$ 9,49 para cada 100 kWh.

Diante das chuvas verificadas em outubro e esperadas para novembro, o que eleva o nível dos reservatórios das hidrelétricas, a Aneel decidiu reduzir a bandeira para amarela a partir de novembro.

A bandeira vermelha é a mais cara que pode ser aplicada aos consumidores da tarifa social porque as famílias de baixa renda são isentas de pagar a bandeira escassez hídrica.

Em vigor para os demais consumidores, a bandeira escassez hídrica é a mais cara do sistema, com adicional de R$ 14,20 por 100 kWh consumidos ao mês.

O sistema de bandeiras tarifárias é uma cobrança aplicada às contas de luz quando o custo de produção de energia aumenta. É o que aconteceu neste ano, devido à crise energética.

O país tem acionado as usinas termelétricas (mais caras e poluentes) e importado energia da Argentina e do Uruguai para garantir o fornecimento de eletricidade aos consumidores.

Desconto

A Aneel informou, ainda, que as famílias de baixa renda continuam tendo direito ao desconto nas tarifas, que varia de 10% a 65% de acordo com a faixa de consumo.

O desconto é concedido nos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais. A exceção são as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, que têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.

Inclusão automática

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no início de setembro, uma lei que determina a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da tarifa social.

A intenção é facilitar as inscrições no programa a partir do compartilhamento das informações do Cadastro Único pelo Executivo. Antes da lei, interessados precisavam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora para pedir o benefício.

Segundo a Aneel, o número de beneficiários da tarifa social pode dobrar em 2022 e chegar a quase 24 milhões.

Atualmente, 12,3 milhões de famílias são beneficiárias da tarifa social, programa que custa cerca de R$ 3,6 bilhões por ano. Esse valor é pago por todos os consumidores de energia elétrica por meio de cobrança de encargo nas contas de luz.

Há outras 11,5 milhões de famílias que se enquadram nos critérios para participar do tarifa social e que podem ser incluídas no programa a partir do ano que vem, quando as distribuidoras de energia terão que implantar o cadastrado automático de beneficiários.

O cadastro automático entra em vigor em 11 de janeiro de 2022 e será feito pelas próprias distribuidoras de energia, com base nos dados do CadÚnico e do BPC.

Quem tem direito

Têm direito à tarifa social:

famílias inscritas no Cadastro Único do governo federal, com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo;

idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos com um integrante que, devido a uma doença ou a uma deficiência, faça uso contínuo de aparelhos médicos que consomem energia elétrica.

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