Nesta segunda-feira (18), o Desembargador Eleitoral Adalberto de Oliveira Melo, Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), reformou a decisão da Juíza da 108ª Zona Eleitoral/PE, Vivian Maia Canen, que tornou inelegíveis por oito anos, a ex-prefeita e ex-candidata a reeleição de Calumbi Sandra da Farmácia e o seu companheiro de chapa, ex-candidato a vice-prefeito, Gustavo Melo Diniz Cavalcanti.
O Desembargador, que foi o relator do processo deu provimento aos
recursos interpostos pelas defesas de Sandra e Gustavo.
O relator entendeu que não foram encontrados nos autos do processo
provas de que a chapa cometera abuso de poder político. Leia aqui a íntegra da decisão.
“Ex positis, não se extraindo dos fólios
eletrônicos componentes infimamente indiciários da práxis do abuso de poder
político, em consonância ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, voto no
sentido de dar provimento aos recursos interpostos, para, reformando a sentença
objurgada, afastar a inelegibilidade imposta a ambos os recorrentes.”
Ainda de acordo com o Blog Nill Júnior, a ação acusando a chapa de Sandra da Farmácia de abuso de poder foi
ajuizada pela Coligação Unidos por Calumbi, formada pelos partidos políticos
AVANTE, PSL e PCdoB, liderada pelo atual prefeito, Joelson (AVANTE).
Blog: O Povo com a Notícia
