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quinta-feira, 4 de julho de 2024

Ex-namorado é denunciado como mandante do ataque com soda cáustica contra jovem

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) revelou nesta terça-feira (3), que o mandante do crime contra a jovem que foi atacada com ácido foi o ex-namorado da vítima. Isabelly Aparecida Ferreira Moro, de 23 anos, foi atingida com hidróxido de sódio (soda cáustica) pela companheira do ex-namorado enquanto ia para a academia.

Até então, a motivação do crime havia sido apontada como ciúmes por parte da suspeita. O órgão apresentou aditivo à denúncia, agora o apontando também o homem como réu. O MP-PR imputou contra o suspeito, de 28 anos, o crime de homicídio qualificado na modalidade tentada.

O caso aconteceu no dia 22 de meio, na cidade de Jacarezinho (PR), quando a companheira do ex-namorado de Isabelly a supreendeu na rua ao jogar ácido nela. A vítima foi atingida no rosto, parte interna da boca e seios. Isabelly chegou a ficar internada em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas não teve sequelas estéticas no rosto. A suspeita, de 23 anos, foi presa após o ataque e o novo suspeito do caso já está preso desde fevereiro por roubo.

O MP-PR afirma que a participação do ex-namorado de Isabelly no ataque como mandante foi descoberta após analisar dados do celular da mulher que cometeu o crime.
"Descobriu-se que seu companheiro planejou o crime e que, mesmo preso, apoiou os atos preparatórios, convencendo a mulher a aderir ao plano e executar o delito, estudando a rotina da vítima e atacando-a de surpresa quando ia para a academia", detalha o MP-PR.
O órgão declara, ainda, que áudios encontrados no celular da mulher revelavam o domínio do crime e continham esclarecimentos sobre a motivação do ataque.

O aditamento à denúncia aponta as qualificadoras de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, emprego de meio cruel, feminicídio (crime praticado conta mulher por razões da condição do sexo feminino) e motivo torpe. Esta última, segundo o MP-PR, porque o crime foi cometido pelo suspeito "em razão do sentimento de posse que nutria em relação à ex-namorada e de vingança pelo término do relacionamento, enquanto a denunciada agiu motivada por ciúmes e inveja da vítima".

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