O dinheiro das joias sauditas, vendidas ilegalmente por auxiliares do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), entrou para o patrimônio do ex-mandatário e serviu para custear as despesas dele e da família nos Estados Unidos, em 2023. É o que aponta o inquérito da Polícia Federal (PF) enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"Identificou-se, ainda, que os valores obtidos dessas vendas eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal do ex-presidente da República, por meio de pessoas interpostas e sem utilizar o sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar a origem, localização e propriedade dos valores", afirmou a PF no documento.
O material, que teve o sigilo retirado, nesta segunda-feira (8), pelo ministro Alexandre de Moraes, relata ainda que o ex-mandatário não movimentou as contas correntes durante o período em que permaneceu em solo americano.
"Desta forma, a análise contextualizada das movimentações financeiras de Jair Messias Bolsonaro no Brasil e nos Estados Unidos, demonstra que o ex-presidente, possivelmente, não utilizou recursos financeiros depositados em suas contas bancárias no Banco do Brasil e no BB América para custear seus gastos durante sua estadia nos Estados Unidos, entre os dias 30 de dezembro de 2022 e 30 de março de 2023", informa.
As joias sauditas que deveriam ter sido integradas ao acervo público, foram “usadas para fins pessoais e políticos, desviando-se das funções institucionais a que deveriam servir”.
“Identificou-se, em acréscimo, que os valores obtidos dessas vendas eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal do ex-presidente da República, por meio de pessoas interpostas e sem utilizar o sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar a origem localização e propriedade dos valores", acrescenta a PF.
A Polícia Federal indica que houve uso indevido de recursos e estrutura do Estado para promover interesses pessoais e políticos do ex-presidente e de seus aliados. Outros recursos como veículos oficiais e segurança foram utilizados para fins que não se alinham com as funções públicas, sendo a ação configurada como abuso de poder e desvio de finalidade.
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