O sistema prisional brasileiro, muitas vezes criticado pela superlotação e más condições de estrutura, também pode ser um meio de ressocialização. No estado de Santa Catarina, por exemplo, o governador Jorginho Mello pontuou que o estado arrecadou R$ 28 milhões com a mão de obra dos detentos e o montante foi revertido para investimentos em segurança pública, educação e saúde.
Os custodiados trabalham e recebem um salário mínimo. Dessa quantia, 25% fica para o estado, 50% vai para a família e o restante é depositado em uma poupança que é devolvido ao preso quando for colocado em liberdade.
Um advogado criminalista consultado pelo BNews afirmou que a prática é prevista na constituição, através do código penal no art 39 que diz: “O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.”
No artigo 28 também pontua que o trabalho do custodiado não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Já no artigo 29 diz que “o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.”
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