O PIX de R$ 2 milhões feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao filho Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos, pode escapar de tributação. Isso porque, segundo informações do portal Folha de S. Paulo, o montante pode ser justificado como empréstimo ou pagamento de dívidas. No entanto, é necessário documentação que comprove a operação.
O imposto poderia ser cobrado caso fosse caracterizado doação. Com isso, seria repassado R$ 160 mil para o governo do Rio de Janeiro, por exemplo, fazendo parte da alíquota mais elevada (8%). Independente do adicional, o montante deve ser declarado para a Receita Federal, ao Banco Central e ao governo dos Estados Unidos.
A advogada tributarista na Innocenti Advogados, Ana Cláudia Argenta, explicou que para que transações entre pais e filhos se enquadrem em pagamento de dívida ou empréstimo, é preciso um contrato formal com todas as informações exigidas, como valores, prazos, formas de pagamento e adicional de juros. Ambos, ainda, precisam declarar o Imposto de Renda.
"A ausência de documentos formais pode levar o fisco a classificar a operação como uma doação ou antecipação de herança disfarçada, sujeitando-a à tributação aplicável à herança, além de eventuais penalidades", disse, segundo a reportagem.
O advogado especialista em direito patrimonial de família e inventários, Jaylton Lopes Jr., ressaltou, na reportagem que "se ficar configurada a fraude, o fisco poderá desconsiderar o contrato de empréstimo, requalificar a operação como doação, exigir o ITCMD com multa e juros e, eventualmente, até mesmo representar ao Ministério Público por eventual crime contra a ordem tributária, se houver dolo".
Sócia da área tributária do ‘Donelli, Nicolai e Zenid Advogados’, Christiane Valese, afirmou que apesar de ser uma transação envolvendo relações familiares, a transferência tem que conter o mesmo grau de formalidade do que relações independentes.
"Se não houver documentação idônea que comprove que se trata de um mútuo ou de ressarcimento de despesas, há o risco de que a operação seja qualificada como doação, sujeita à tributação pelo ITCMD e, eventualmente, a outras consequências fiscais e criminais, dependendo do contexto”, contou à Folha.
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