Após longos debates políticos e a invalidação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entra em vigor, nesta quarta-feira (2), a Lei nº 15.156, que garante o direito à indenização por dano moral e à concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção causada pelo vírus Zika.
A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991. A indenização prevê o pagamento de uma pensão em parcela única no valor de R$ 50 mil, valor que será ajustado conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para acessar o benefício, é necessário a apresentação de laudo médico, público ou privado, responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência permanente decorrente da infecção pelo vírus Zika.
Além disso, o recebimento da pensão garante isenção no pagamento do imposto de renda e proventos de qualquer natureza. Também será concedida uma licença - maternidade de 60 dias para mães ou pais adotivos de crianças com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção decorrente do vírus Zika.
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