O desembargador Evandro Reimão foi punido com o valor de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé em uma ação popular da qual ele é o autor. A penalidade corresponde a 1% do valor da causa, que é de R$ 150 milhões.
A decisão pela condenação contra o magistrado do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) partiu da juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal do Distrito Federal.
A condenação decorre do que a juíza classificou como comportamento temerário e problemático do magistrado nos autos, incluindo a confusão entre o interesse público e questões de ordem pessoal. As informações são do site Jurinews.
O processo foi ajuizado contra órgãos como Ibama e Incra, além dos particulares que foram beneficiados pela desapropriação. Entre os beneficiados está a ex-mulher do desembargador. Reimão fez questão de incluir nos autos a alegação de que teme que o caso gere vingança por parte dela.
Entre os pedidos formulados na ação, estava a condenação dos réus ao ressarcimento dos custos que o desembargador teve para ajuizar o processo, o que inclui um contrato de serviços advocatícios no valor de R$ 11,9 milhões, prestados pela advogada Lua Reimão, que é parente do autor.
Afastado
Evandro Reimão, que foi nomeado desembargador do TRF-6 pelo critério da antiguidade em 2022, pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele utilizou um procedimento da Corregedoria do TRF-1 para, segundo a juíza, intimidar magistrados e fez seguidas arguições de suspeição diante de decisões que foram contrárias aos seus interesses.
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