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quinta-feira, 14 de maio de 2026

TCE proíbe Prefeitura de Floresta de realizar festas até o final de 2026

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu uma medida cautelar determinando que a Prefeitura de Floresta suspenda despesas relacionadas a festas, shows e eventos festivos no exercício de 2026. A decisão foi assinada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior no âmbito do Processo TCE-PE nº 26100283-1.

De acordo com o documento, a medida foi tomada após auditoria apontar um quadro persistente de desequilíbrio fiscal e financeiro no município, incluindo insuficiência de caixa, déficits de liquidez, inadimplência previdenciária, atrasos salariais e retenção de valores vinculados a terceiros.

O TCE também destacou que a prefeitura teria iniciado procedimento licitatório para contratação de estruturas para eventos festivos com valor estimado superior a R$ 2,5 milhões, mesmo diante do cenário de crise financeira.

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Com a decisão cautelar, a gestão municipal deverá:

– Suspender emissão de ordens de serviço, empenhos e pagamentos ligados a festividades e shows em 2026;

– Interromper o andamento do Processo Licitatório nº 019/2026 – Pregão Eletrônico nº 007/2026;

– Apresentar em até 30 dias um plano de contenção de despesas e reorganização financeira;

– Comprovar regularização de repasses previdenciários ao FLORESTA PREV;

– Demonstrar providências para quitar atrasos salariais e pendências com servidores.

Na decisão, o relator ressaltou que a medida não representa desvalorização das festividades culturais, mas sim uma “reordenação temporária das prioridades públicas” diante do contexto de dificuldades financeiras enfrentado pelo município. 

A prefeita Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz foi notificada pelo Tribunal para cumprimento imediato da decisão.

O Blog do Elvis entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Floresta e aguarda um retorno sobre a decisão do TCE e as medidas implementadas. (Via: Blog do Elvis)

Confira a decisão do TCE na íntegra abaixo:

Clique aqui para ver o documento na íntegra