Em 2011
Os concursos mais recentes dos Correios tiveram seus resultados finais divulgados e homologados em setembro de 2011. Foram ofertadas 9.190 vagas em dois concursos. O primeiro com 8.346 chances ao cargo de agente de correios, nas atividades de carteiro e operador de triagem e transbordo e o segundo com 844 para níveis médio e superior. Na época, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) foi o responsável pela organização dos certames.
No primeiro a remuneração foi de R$ 807,29 para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Os aprovados foram lotados nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Tocantins, Maranhão, Minas Gerias, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
Já no segundo as oportunidades foram para o cargo de analista de correios (nível superior). Houve vagas nas áreas de administração, direito, análise de sistemas (várias especialidades), assistência social, arquitetura, biblioteconomia, contabilidade, economia, engenharia (civil, elétrica, eletrônica, mecânica, de produção e de redes), estatística, arquivologia, museologia, desenho industrial, design gráfico, psicologia, serviço social, pedagogia, comércio exterior, história, letras e comunicação social.
Graduados também concorreram às vagas de engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, médico do trabalho e analista de saúde (medicina e odontologia). E em nível médio os cargos em disputa foram de auxiliar de enfermagem do trabalho e técnico de segurança do trabalho. As remunerações variaram de R$ 1.003,57 a R$ 3.211,58. As chances foram para todas as capitais brasileiras.
Polêmica:
Em agosto deste ano, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu acatar pedido do procurador Luís Paulo Villafañe de proibir a ECT de contratar funcionários sem a realização de concurso público. De acordo com o procurador, a nomeação para cargo comissionado é restrita ao regime estatutário, diferentemente do caso dos Correios que contratam servidores sob o regime celetista.
Para o juiz responsável pelo caso, Acélio Ricardo Vales Leite, o emprego em comissão não está previsto na Constituição Federal. “Muito ao contrário, a Lei Maior somente permite a nomeação para emprego público após prévia aprovação do candidato em concurso”, ressaltou. Na época, ficou decidido que a ECT teria que pagar multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador admitido nessas situações. A quantia arrecada com a punição seria repassada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Para o juiz responsável pelo caso, Acélio Ricardo Vales Leite, o emprego em comissão não está previsto na Constituição Federal. “Muito ao contrário, a Lei Maior somente permite a nomeação para emprego público após prévia aprovação do candidato em concurso”, ressaltou. Na época, ficou decidido que a ECT teria que pagar multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador admitido nessas situações. A quantia arrecada com a punição seria repassada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Blog: O Povo com a Notícia
Diário de Pernambuco