O candidato negro que passar em
um concurso para juiz a partir de sua nota na concorrência geral entre todos os
candidatos libera mais uma vaga na cota mínima de 20% para candidatos negros,
mesmo que ele tenha se inscrito como cotista. Essa decisão foi do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo informações do G1, com a decisão, a nota obtida por um candidato
negro que o habilite a ser aprovado entre os demais não cotistas não afetará o
mínimo de 20% das vagas reservadas aos candidatos negros. Na prática, em
qualquer concurso para juiz, pelo menos 1/5 dos aprovados será negro, caso haja
candidatos cotistas suficientes para preencher essa reserva.
Na sessão desta terça-feira (08), o CNJ julgou um pedido de candidatos que
concorreram ao cargo de juiz no Piauí no ano passado. No resultado, um candidato
negro obteve nota de aprovação na concorrência geral, mas candidatos não
cotistas queriam que ele fosse classificado dentro da cota, de modo a liberar
mais uma vaga para os demais concorrentes.
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