A população pobre, com consumo
mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está
isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste
ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020,
publicada em edição extra do Diário Oficial da União, dessa quarta-feira (8).
Para isso, fica a União autorizada a destinar recursos para a Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os
descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos
consumidores finais, incluídos na Tarifa Social.
Assim, o "governo soluciona as duas questões mais urgentes
identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da
Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda,
beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das
distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução
do consumo de energia", informa o ministério.
A medida decorre das ações temporárias emergenciais destinadas ao setor
elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus
(covid-19).
A decisão do governo federal de isentar a tarifa de energia elétrica dos
consumidores de baixa renda foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Jair
Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na
noite de ontem. (Via: Agência Brasil)
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