Uma paciente foi indenizada em R$ 200 mil por conta de sequelas causadas pela aplicação de álcool 70% no lugar de produto para anestesia, durante a realização de uma cirurgia.
A decisão foi da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte pela condenação de um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde envolvidos no caso.
O médico admitiu que injetou álcool no lugar da anestesia, e tentou retirar o hospital da responsabilidade, afirmando que a unidade apenas forneceu o espaço para o procedimento.
O hospital defendeu que não tinha o controle sobre as ações realizadas nas instalações. O plano de saúde argumentou que o contrato nacional excluía a responsabilidade da sucursal municipal.
A justiça de Belo Horizonte estabeleceu uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. A 14ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença, de acordo com a perícia técnica que confirmou as sequelas permanentes causadas pelo erro médico.
A paciente enfrenta problemas no funcionamento dos sistemas urinário, reprodutor e digestivo, que vem afetando gravemente a sua saúde.
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