A partir desta quinta-feira (02/05), trabalhadores nascidos em maio têm a oportunidade de realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com a liberação do saldo pela Caixa Econômica Federal.
Essa modalidade, disponível desde 2020, é uma escolha facultativa que permite a retirada anual de uma parcela determinada do FGTS.
Contudo, quem adere a essa opção não pode sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
O montante disponível varia de acordo com a faixa de saldo, com uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre o total dos saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela extra.
Por exemplo, um trabalhador com R$ 5.000 no FGTS receberá 30% desse valor, ou seja, R$ 1.500, além de uma parcela adicional de R$ 150, totalizando R$ 1.650 no mês correspondente ao seu aniversário.
O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos próximos aniversários.
O valor pode ser recebido em outros bancos, desde que haja a mesma titularidade. Caso o saque não seja efetuado dentro do prazo estipulado, a parcela retorna para a reserva do FGTS.
Prazos para saque até o fim de 2024
Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2024;
Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto de 2024;
Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2024;
Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2024;
Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro de 2024;
Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2024;
Nascidos em novembro: de 1º de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025;
Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.
Consulta saque-aniversário
A consulta sobre o saque-aniversário pode ser realizada por meio do aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa.
O dinheiro fica disponível cinco dias após a confirmação da conta em que se deseja receber o montante e a realização da solicitação.
Os trabalhadores que estão na modalidade de saque-rescisão também podem optar pelo saque-aniversário pelo aplicativo do FGTS, desde que não haja operação de antecipação contratada.
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