Uma questão que costuma chamar atenção de casais são as provas que podem gerar as fotografias de casal publicadas nas redes sociais. Os registros não são suficientes para comprovar uma união estável.
Uma mulher teve o benefício de pensão por morte suspenso após o Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM) usar fotos dela com outro homem para afirmar que a mesma teria uma união estável. Após entrar com uma ação, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu o restabelecimento do benefício por entender que fotos em redes sociais não são comprovação.
De acordo com o site Direito News e o Consultor Judiciário, o benefício foi cancelado com base no artigo 25, inciso II, da Lei Estadual 10.366/1990, conforme o qual “o direito do beneficiário à cota individual de pensão se extingue pelo casamento ou companheirismo”.
O relator do recurso, o desembargador Leite Praça, afirmou que as imagens não equivalem ao que diz o artigo 1.723 do Código Civil, que define a união estável como convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família.
“O compartilhamento de imagens em redes sociais demonstrando afeto não equivale à demonstração de um projeto de vida em comum, característico das uniões estáveis”, esclareceu.
A pensionista negou a união, alegando que o homem das fotos seria seu namorado. Ela justificou a presença frequente dele em sua residência devido a sua necessidade de acompanhamento em razão de depressão grave. A 19ª Câmara Cível do TJ-MG reformou a sentença ao entender que as provas dos autos e do procedimento administrativo não foram suficientes para a configuração de uma união estável.
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