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segunda-feira, 16 de junho de 2025

Exame da OAB exige peça sem previsão legal expressa e gera pedidos de anulação; confira questão

A prova prático-profissional de Direito do Trabalho da 2ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado, aplicado neste domingo (15),  gerou repercussão negativa entre candidatos e professores.

A banca organizadora, Fundação Getúlio Vargas (FGV), exigiu a elaboração de uma "exceção de pré-executividade", peça jurídica sem previsão legal expressa e cuja aceitação ainda não é pacificada nos tribunais superiores. Como a peça é resposta única, a cobrança da peça gerou dúvidas quanto à compatibilidade com o edital do exame.

Segundo informações do portal Migalhas, a peça exigida na prova estava prevista no item 15.1 do edital, que elencava os temas relativos ao Direito Processual do Trabalho passíveis de cobrança. Os candidatos e professores, porém, têm apontado que essa exigência contraria o disposto no item 4.2.6.1 do mesmo edital, segundo o qual a identificação correta da peça deve considerar, de forma simultânea, o nomen iuris (nome jurídico) e o respectivo fundamento legal que justifique tecnicamente a escolha.

A exceção de pré-executividade foi destacada por não possuir respaldo em dispositivo legal específico, o que comprometeria sua adequação aos critérios do edital. Além disso, foi ressaltado o item 3.5.12, que determina que as questões devem refletir jurisprudência pacificada dos tribunais superiores.Para os críticos, tal exigência também não teria sido observada neste caso.

O padrão de resposta da FGV exigia que os candidatos redigissem  a peça para defender uma executada em uma reclamação trabalhista que teve a aposentadoria bloqueada e seu imóvel residencial penhorado. Em seu enunciado também foram abordados temas como nulidade de citação, prescrição intercorrente e tutela provisória.

Repercussão

O pedido de anulação da questão ou o reconhecimento de outras respostas juridicamente viáveis foram possibilidades suscitadas nas redes sociais por professores de cursos preparatórios e candidatos que se manifestaram pedindo a anulação da questão.

A professora de Processo do Trabalho Ana Carolina Destefani se posicionou sobre a nulidade da questão e destacou, em seu perfil do Instagram,  que a exigência contraria o item 4.2.6.1 do edital, segundo o qual a correta indicação da peça deve considerar, simultaneamente, o nomen iuris e o fundamento legal que justifique tecnicamente a escolha. Segundo a docente, não há artigo legal que fundamente a exceção de pré-executividade.

Destefani ainda destacou o item 3.5.12 do edital, que exige que as questões sejam formuladas para refletir jurisprudência pacificada dos tribunais superiores. Em sua avaliação, não ocorre neste caso. "Trata-se de uma construção doutrinária e jurisprudencial, sem previsão legal expressa e sem uniformização nos tribunais superiores", afirmou.

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Confira a questão abaixo: