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segunda-feira, 2 de março de 2026

Alexandre de Moraes toma decisão sobre prisão domiciliar de Bolsonaro; saiba qual

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decidiu pela rejeição da prisão domiciliar humanitária do ex-presidente, Jair Bolsonaro, atualmente detido na Papudinha, em Brasília.

A defesa do ex-presidente havia pedido que a prisão fosse convertida em domiciliar devido a questões de saúde do ex-mandatário. No pedido, há uma longa lista de comorbidades médicas e necessidades para a manutenção da saúde do político, sendo assim, conforme afirmaram os advogados dele, sua estadia no cárcere privado seria incompatível.

Porém, Moraes discordou da declaração dos advogados e determinou a manutenção da prisão, afirmando ainda que a cela onde o político está cumprindo pena foi adaptada par as necessidades dele. O ex-presidente foi condenado a 27 anos de prisão apís ser apontado como o líder de uma organização criminosa que tramou um golpe de Estado.

“Diferentemente do alegado pela Defesa, as condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa”, diz um trecho da decisão.

A decisão de Moraes decorre de um relatório apresentado pela Polícia Federal (PF), que apontou que o ex-presidente possui sete condições médicas que são crônicas e que precisam de cuidados. Dentre elas estão:

  • Hipertensão arterial
  • Obesidade clínica 
  • Doença do refluxo gastroesofágico
  • Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) grave
  • Aterosclerose sistêmica
  • Aderências (bridas) intra-abdominais
  • Queratose actínica

A perícia, no entanto, havia alegado que todas as condições estão sob controle. 

Moraes ainda argumentou que “não se verifica a presença dos requisitos excepcionais para a concessão de prisão domiciliar humanitária, em face dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares durante toda a ação pena os atos concretos de tentativa de fuga, inclusive com o rompimento do monitoramento eletrônico e o resultado da perícia médica oficial”.

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