O Juiz Substituto da Comarca de Petrolândia, Dr. Adriano da Silva, em
Decisão expedida no dia 04 de março de 2015, determinou a citação do Município
de Petrolândia em ação promovida pelo Ministério Público de Pernambuco, para a
realização imediata de concurso público para a Guarda Municipal.
Segundo os autos, o Ministério Público de Pernambuco, após constatar a
existência de desvio de função de funcionários da Prefeitura Municipal de
Petrolândia, que estariam atuando como guardas municipais sem terem sido
aprovados em concurso público para essa finalidade, expediu a Recomendação n°
7/2013, para que o Município regularizasse a situação. A Recomendação foi
descumprida em parte, vez que não foi realizado o certame público para o cargo
de guarda municipal.
Diante disso, o Município de Petrolândia assinou junto ao MPPE um Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 10 de setembro de 2014, firmando
compromisso de iniciar o certame no prazo de 30 dias a partir da data do
ajuste, com prazo máximo de 7 sete meses para realização de todas as fases e
posterior nomeação e posse dos novos servidores. Porém, o TAC não foi cumprido.



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