Em sendo procurado por alguns dos conselheiros do Conselho Tutelar municipal, o Ministério Público local na pessoa promotora pública Dra Fabiana Machado foi informado que o referido órgão encontra-se impedido de desenvolver suas atividades de maneira eficaz, o que se dá em razão de vários problemas de ordem administrativa e política, o que prejudica profundamente a aplicação do Estatuto da Criança e Adolescente e Lei Municipal que disciplinam a política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, as quais determinam que devam ser destinadas dotações orçamentárias anuais pela Prefeitura Municipal para a manutenção do Conselho Tutelar e apesar de haver a referida dotação no orçamento público municipal o referido órgãos não possui a mínima condição de funcionamento.
Desta forma, em reunião realização entre a promotora e o prefeito do município Gustavo Caribé, ficou decidido que a prefeitura vai buscar melhorar a questão da velocidade da internet daquele conselho para que funcione corretamente o Sistema SIPIA, bem como um computador de 1 (um) Giga de memória Ram.
Afora esta medida ficou decidido que será observado à adequação a recente alteração trazida pela Lei 12.696/12, onde não serão realizadas eleições para oConselho Tutelar de Belém de São Francisco, tendo em vista que se enquadram na situação de prorrogação de mandatos previstos na Lei, sendo encaminhado o respectivo projeto para a câmara de vereadores, disponibilização por parte da prefeitura de um aparelho de ar-condicionado e sua instalação necessária no local, encaminhamento pela funcionária administrativa que for disponibilizada pela Prefeitura para o Conselho das contas de água e luz para que a prefeitura possa realizar o pagamento.
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Fonte: Blog do Tadeu Sá