O plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou a Medida
Provisória 593/12, que altera a lei do Pronatec. O deputado federal
Jorge Côrte Real (PTB-PE), que fez parte da comissão mista que elaborou
o relatório, comemora aprovação, sem modificação, de emenda de sua
autoria, que contempla os participantes do Programa Federal. A medida
provisória seguirá para votação no Senado.
A emenda nº 05 de autoria de Côrte Real amplia a desoneração das
despesas do empregador com a educação de seus empregados, a fim de que o
“patrão” invista mais no trabalhador. A emenda permite a exclusão dos
gastos com educação superior, capacitação ou qualificação profissional
dos empregados, da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
“A concessão de estímulos educacionais pelos empregadores aos seus
trabalhadores é medida que deve ser estimulada e ampliada. Ela é
importante para avançar na qualificação da força de trabalho do país e
na sua produtividade, suprindo de forma complementar a demanda crescente
por mão de obra qualificada que vem se apresentado como gargalo aos
investimentos produtivos”, lembra o deputado.
O relatório inclui ainda as instituições públicas de ensino superior
entre as que também podem participar do Pronatec se desejarem, assim
como as fundações públicas de direito privado dedicadas à educação
profissional e tecnológica. Isenta do Imposto de Renda as bolsas
recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional,
científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. Além
de aumentar de 160 para 200 horas a carga horária mínima dos cursos
oferecidos nas modalidades de educação profissional e tecnológica.
Blog: O povo com a Notícia
Fonte: Izabel Melo/Assessora de Comunicação