Nesta quinta-feira (27), o Senado deve dar continuidade às votações da agenda legislativa elaborada para atender o que os senadores chamaram de “clamor das ruas”, em referência às manifestações realizadas no país desde o início do mês. Serão votados requerimentos de urgência para vários projetos, entre eles o que trata do passe livre para estudantes (PLS 248/2013) e o que institui a ficha limpa para servidores públicos (PEC 6/2012).
O PLS 248, do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), institui o programa Passe Livre Estudantil, de âmbito nacional, que assegura a gratuidade no sistema de transporte público coletivo local, para os estudantes do ensino fundamental, médio ou superior, que estejam regularmente matriculados e com frequência comprovada em instituição pública ou privada de ensino. Os recursos necessários para financiar o benefício virão dos royalties do petróleo.
Na justificativa da proposta, o presidente do Senado afirma que investir no transporte de estudantes é também investir na educação e explica que o estudante tem um ônus com sua passagem que outros segmentos da sociedade não possuem.
“É o que se conclui quando verificamos que o trabalhador empregado tem seu transporte custeado pela empresa, que o idoso goza da gratuidade do transporte público local, assim como a pessoa com deficiência ou o policial fardado, que acabam, portanto, sendo custeados por toda a sociedade”, argumenta Renan.
A PEC 6/2012, do senador Pedro Taques (PDT-MT), estende a exigência da ficha limpa aos servidores públicos comissionados. Assim, condenados pela Justiça em segunda instância, e até profissionais cassados por conselhos profissionais, poderão ser impedidos de assumir cargos em comissão no serviço público, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
Segundo Taques, a PEC 6/2012 impõe a restrição na contratação de servidores comissionados e de confiança pelos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ele adiantou que a Controladoria-Geral da União (CGU) já estuda a edição de um decreto aplicando o critério de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa na nomeação de servidores públicos federais condenados pela Justiça.
Na justificação da proposta, o senador deixa clara a intenção de resguardar o princípio constitucional da moralidade na Administração Pública, e não de buscar uma punição antecipada do cidadão convocado para cargo comissionado ou função de confiança. O princípio da não-culpabilidade estaria preservado pelo fato de a inelegibilidade definida na Lei da Ficha Limpa só alcançar os condenados por órgão judicial colegiado ou definitivamente pela Justiça.
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Fonte: JC Online