Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal
(STF) negou nesta quinta-feira (20), um recurso da Caixa Econômica Federal.
Assim, o banco terá de pagar a um grupo de trabalhadores as diferenças de
correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) em relação ao Plano Collor 2, de 1991, em caso que
tramitava no Supremo desde 2010. A decisão que obriga a Caixa a pagar esses
valores pode abrir precedente para processos similares, mas irá depender de
análise de caso a caso.
A
análise do processo girou em torno de questões processuais sobre o prazo para a
União recorrer de uma decisão judicial e não propriamente sobre a obrigação de
pagamento por parte do banco público. A Caixa estava buscando derrubar
determinação de 2007 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que
obrigou o pagamento dos índices de atualização a este grupo de trabalhadores. O
órgão alegava que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pelo STF.
A
tese fixada nesta quarta-feira pelos ministros em torno dos prazos e
possibilidade de reabertura de um caso na Justiça tem repercussão geral, e irá
impactar a análise de 900 processos que estavam aguardando a palavra do STF. O
entendimentos dos ministros segue a mesma linha de uma decisão de 2016 da
Corte, quando considerou legal o prazo de 30 dias para a Fazenda recorrer de
decisões. Os ministros entenderam que não poderiam aceitar o recurso da Caixa e
reabrir o caso porque a sentença do TRF-3 não foi fundada em norma
inconstitucional.
O
julgamento desta quarta havia começado em 2016, mas foi interrompido pelo
pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Ricardo Lewandowski. “Pedi
vista dos autos para melhor meditar sobre a matéria que apresenta potencial de
considerável impacto nas contas do FGTS. Após a devida reflexão, entendi
assistir total razão ao relator, o qual acompanho para negar provimento ao
recurso”, afirma Lewandowski em seu voto. Com informações do Estadão Conteúdo.
Blog: O Povo com a Notícia