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sexta-feira, 27 de setembro de 2024

STF publica acórdão que descriminaliza uso de até 40g de maconha

Foi publicado nesta sexta-feira (27), o acórdão, de mais de 700 páginas, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, limitando a quantidade em até 40 gramas. A decisão do plenário foi fixada em junho e estabeleceu que o porte para uso próprio deve ser considerado um ilícito administrativo, e não um crime penal.

Conforme decisão do Supremo, os efeitos criminais serão eliminados e a aplicação art. 28 da lei de drogas se limitará ao disposto nos incisos I e III, que versam sobre advertência sobre os efeitos da droga e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Com isso, a prestação de serviços à comunidade (inciso II do mesmo dispositivo), considerada uma pena corporal de natureza criminal, foi afastada das consequências administrativas. Além disso, outras repercussões criminais, como o registro de antecedentes e a reincidência, também são eliminadas.

Apesar da descriminalização, é importante pontuar que o usuário não poderá manter a posse da maconha. O STF determinou que a autoridade policial apreenderá a substância. 

Presunção relativa

A decisão do STF também estabelece que o porte de maconha na quantidade estipulada gerará uma presunção relativa de que se trata de porte para uso pessoal.

Segundo informações do portal Migalhas, a presunção poderá ser contestada se houver outros elementos que indiquem tráfico, como a forma de acondicionamento da droga, circunstâncias da apreensão, variedade de substâncias, balança, registros de operações comerciais e contatos de usuários ou traficantes no celular.

Dessa forma, mesmo com menos de 40g, o indivíduo poderá ser acusado de tráfico se outros indícios estiverem presentes.

O caso

O Supremo analisou a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que estabeleceu a figura do usuário, diferenciando-o do traficante, sujeito a penalidades mais severas. 

Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi mantida. Consequentemente, usuários continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais que visam o cumprimento das penas alternativas.

No processo específico que originou o julgamento, a defesa de réu condenado por porte de drogas solicitava que o porte de maconha para uso próprio deixasse de ser considerado crime. O acusado foi preso portando três gramas de maconha.

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