O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento do processo de extradição do cidadão português Mauro Claudio Monteiro Loureiro, atendendo a um pedido do governo de Portugal. A decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso, ressalta que a entrega do extraditando só poderá ocorrer após o cumprimento das penas às quais ele foi condenado pela justiça brasileira.
Mauro Claudio Monteiro Loureiro teve sua extradição solicitada por Portugal com base no Acordo de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Em março de 2022, o STF homologou a concordância de Loureiro com o pedido e deferiu a extradição, observando que a efetivação da medida dependia do juízo discricionário do Presidente da República ou da conclusão dos processos penais em andamento no Brasil.
Loureiro foi condenado em São Paulo por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, com penas que totalizam 7 anos de reclusão e 1 ano de detenção, respectivamente. Atualmente, ele cumpre a pena em regime de livramento condicional desde dezembro de 2023, conforme informações da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP/RJ). A previsão para o término da pena e consequente liberação para extradição é 27 de março de 2026.
A defesa de Loureiro havia solicitado a revogação da prisão cautelar para fins de extradição e o arquivamento do processo, alegando excesso de prazo por parte do governo português para efetivar a extradição. No entanto, o STF, seguindo o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), manteve a prisão cautelar, condicionando a entrega ao término do cumprimento da pena no Brasil ou a uma decisão discricionária do Presidente da República.
