O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou os últimos recursos apresentados pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson e determinou, nesta segunda-feira (2), que o ex-parlamentar comece a cumprir a pena definitiva.
Ainda na decisão, Moraes autoriza que Jefferson cumpra a pena em prisão domiciliar, em razão de seu estado de saúde, mantendo as medidas cautelares já em vigor, como
- uso de tornozeleira eletrônica;
- suspensão do passaporte;
- proibição de deixar o Brasil;
- proibição de utilizar redes sociais, inclusive por meio de terceiros;
- proibição de entrevistas a qualquer meio de comunicação — nacional ou internacional;
- e proibição de receber visitas, com exceção de advogados e familiares.
Moraes ainda reconheceu a prescrição dos crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado. Com isso, a condenação por esses delitos deve ser deduzida da pena total.
Roberto Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incentivar a população a invadir o Senado e a “praticar vias de fato” contra senadores. Além disso, o ex-deputado também é acusado por ter defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em decisão tomada em dezembro de 2024, o ex-parlamentar foi condenado a 9 anos um mês e cinco dias de prisão, pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
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