Quem não puder votar nas Eleições 2026 pode justificar a ausência pelo e-Título, pela internet ou presencialmente. O procedimento varia conforme a justificativa seja apresentada no próprio dia da votação ou depois do pleito.
Como justificar o voto no dia da eleição
No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do município onde vota pode justificar a ausência pelo e-Título, entre 8h e 17h. O aplicativo utiliza a localização do aparelho para verificar se a pessoa está fora do domicílio eleitoral.
Nesse caso, não é necessário apresentar comprovante do motivo da ausência. A Justiça Eleitoral dispensa documentos quando a justificativa é feita no próprio dia da votação.
Também é possível fazer o procedimento presencialmente. Para isso, o eleitor deve preencher o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas instalada pela Justiça Eleitoral.
Quem optar pelo formulário precisa apresentar um documento com foto. São aceitos e-Título com fotografia, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de trabalho física ou outro documento de valor legal equivalente.
Qual é o prazo para justificar depois da eleição?
Quem não justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias depois de cada turno para apresentar o pedido. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral.
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.
Caso haja segundo turno em 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência nessa votação vai até 8 de janeiro de 2027.
Depois da eleição, é necessário comprovar o motivo da ausência. O pedido deve ser acompanhado de documentos que demonstrem a razão pela qual o eleitor não votou. A Justiça Eleitoral analisará o requerimento.
Se a justificativa não for aceita ou não for apresentada, será aplicada uma multa de R$ 3,51 por turno em que o eleitor deixou de votar. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.
É preciso justificar cada turno?
Sim. Cada turno é considerado uma eleição diferente.
Por isso, quem faltar ao primeiro e ao segundo turnos deverá apresentar duas justificativas, respeitando os prazos correspondentes a cada votação.
É possível justificar mais de uma eleição. Não há limite de vezes para apresentar a justificativa, desde que os requisitos sejam cumpridos em cada ausência.
E se o título de eleitor estiver cancelado?
O e-Título não poderá ser utilizado para justificar a ausência. O aplicativo fica disponível apenas para inscrições regulares ou suspensas.
Ainda é possível apresentar o pedido pelo Título Net depois da eleição. Se a justificativa for aceita, o eleitor não precisará pagar a multa referente àquela ausência ao regularizar a situação eleitoral.
No dia da eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo ou em mesas receptoras no exterior que funcionem com urna eletrônica.
Depois do pleito, também é possível justificar a ausência pela internet, usando o e-Título ou o Título Net. Outra opção é apresentar a justificativa em um cartório no Brasil em até 30 dias após o retorno ao país, com documentos que comprovem que o eleitor estava no exterior.
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